Condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer
garantia, como o cheque caução, está mais perto de se tornar crime.
A Câmara aprovou ontem (2) projeto de lei que estabelece
detenção de três meses a um ano, além de multa, para o estabelecimento
médico-hospitalar que exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer
outra garantia para realizar o atendimento de emergência.
Também fica proibido determinar preenchimento de formulários
administrativos antes do socorro. As medidas valem para hospitais
públicos e privados. A proposta, que muda o Código Penal, segue para
análise do Senado.
Pela proposta, a pena será aumentada até o dobro se a recusa ao
atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo,
se provocar a morte. Os hospitais também terão que exibir cartazes
informando que é crime exigir garantias para prestar serviços de
emergência.
Atualmente, a cobrança do cheque caução já pode ser questionada com base
no crime de omissão de socorro, mas a nova redação dará mais segurança
aos pacientes, além de prever punições mais duras aos hospitais que
insistirem na cobrança de garantias.
Mais informações no Blog de Cláudio Andrade
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