sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Esclarecimento da Câmara de São João da Barra

Confusão na Câmara de SJB pode ser explicada através de decisão judicial
Na noite da última quinta-feira (13) estava prevista a realização de uma sessão legislativa, como de costume acontece às segundas e quintas com transmissão via rádio e internet, contudo sendo o horário regimental de início às 17h - conforme consta no Regimento Interno (Art. 104 parágrafo único). E tendo o Presidente esperado até às 17h35, sem que houvesse o número mínimo de edis na Casa, foi decretado que não haveria a sessão por falta de quórum, sendo a pauta transferida para a próxima sessão (segunda-feira 17).
Exatamente às 17h40 chegaram os vereadores governistas, que pretendiam realizar não só uma sessão, como também a eleição do cargo de 1º secretário e das comissões permanentes, desrespeitando a decisão judicial proferida pelo Juiz Dr. Leandro Loyola de Abreu que indeferiu mandado de segurança, impetrado pelos mesmos, objetivando a realização dessas eleições internas. Os governistas insistiram em desacatar a decisão judicial, bem como as decisões do Presidente em nomear ad hoc para os cargos – em concordância com o regimento interno, em seu inciso XX do artigo 11 – e o tumulto foi generalizado.
O público se manifestou e houve agressões. Os vereadores Antônio Manoel Machado Mariano (Camarão) e o Presidente do Legislativo Gerson Crispim interromperam o que supostamente seria a tentativa de uma sessão – que não houve já que foi extrapolado o horário regimental e o redator de atas já havia indo embora, assim como os demais funcionários da Secretaria. Após o tumulto, os governistas foram à delegacia alegar que documentos públicos foram rasgados – o que não foi verdade porque para a suposta eleição, eles usaram cédulas de papel escritas à caneta. A delegada titular da 145º DP lacrou o prédio da Câmara na manhã desta sexta-feira (14) para averiguar de perto e o prédio já está liberado para uso.
Entenda o caso que já dura quase um mês –  Carlos Machado da Silva (Kaká) e  Franquis Arêas  faziam parte das comissões permanentes de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, mas perderam o mandato por infidelidade partidária, em julho. Na segunda sessão ordinária após o recesso (16 de agosto), o presidente Gerson Crispim (Gersinho) nomeou ad hoc, Jonas Gomes de Oliveira e Carlos Alberto Alves Maia (Caputi), para fazer parte das comissões e, consequentemente, dar os pareceres aos projetos de lei que estavam na Ordem do Dia. No entanto, eles não aceitaram o encargo.
Como a base governista é maioria na Casa (sete dos nove edis), Gersinho tentou nomear outros da mesma bancada, mas nenhum aceitou. Para eles, tem que haver eleição para a composição da mesa diretora (já que Kaká era o primeiro secretário) e das comissões permanentes de que Kaká e Franquis faziam parte). A bancada se baseia no artigo 48 do Regimento Interno, onde diz: “É assegurado ao Vereador: II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes; IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimento legal ou regimental”. A Procuradoria da Câmara informa que a eleição para a composição das comissões permanentes é realizada na primeira sessão ordinária de cada legislatura. Já a eleição para a mesa diretora, no primeiro ano da legislatura (logo após a posse) e, sua renovação, até 15 de dezembro do segundo ano de cada legislatura. Ao nomear os membros para os cargos vagos, Gersinho está cumprindo o inciso XX do artigo 11, do Regimento, que diz: “Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições compete: designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes”.
Na sessão do dia 23, o presidente tentou nomear outros edis, mas ninguém aceitou. Devido à demora na tramitação dos projetos, na sessão do dia 30 de agosto, o Gersinho nomeou Antonio Manoel Machado Mariano (Camarão) para exarar os pareceres, como recomenda o artigo 36, parágrafo único, do Regimento, que diz: “o prazo para a Comissão exarar o parecer será de 10 dias, a contar do recebimento da matéria pelo seu presidente.
Não apresentado o parecer no prazo deste artigo, o presidente nomeará um vereador que emitirá parecer sobre a matéria no prazo improrrogável de 48 horas”.Na sessão do dia 06 de setembro, vários projetos constavam na Ordem do Dia. O primeiro da lista era o veto da prefeita Carla Machado ao projeto de lei nº 002/12 (Ficha Limpa), do vereador em exercício à época, Kaká. Não aceitando o parecer dado por Camarão, os vereadores governistas – com exceção de Domingos Vieira – reprovaram o parecer e, consequentemente, o veto. Em seguida, saíram do plenário.
Justiça – Os vereadores governistas impetraram na Justiça um mandato de segurança solicitando que fosse emitida decisão para que os mesmos realizassem eleição para o cargo de 1º secretário e os das comissões permanentes. A sentença foi proferida pelo juiz titular da 2ª vara da Comarca de São João da Barra, Leandro Loyola de Abreu indeferindo o pedido. A decisão foi emitida no último dia 11 e já está na internet.
Para o presidente da Câmara Gerson Crispim (PR) a decisão não foi uma surpresa  já que o mesmo está embasado no que dispõe o inciso XX do artigo 11, do Regimento Interno, que diz: “Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições compete: designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes”.Para Gersinho a confusão foi lamentável, assim como a falta de respeito a decisão judicial, “ a população não merece esse tipo de confusão, é lamentável, as discussões, os confrontos de idéias são saudáveis, é a democracia, agora ânimos exaltados, agressões não, infelizmente tudo foi ocasionado pela desobediência a decisão judicial que indeferiu o pedido dos governistas, eles não só desrespeitaram a população, a instituição Câmara Municipal, como também a justiça”, desabafou.

Projetos travados - Com esse impasse das comissões, vários projetos de leis estão amarrados à espera da votação dos pareceres. Três deles são do Poder Executivo: o 012/12 (que altera o artigo 9º da Lei Municipal nº 132/09), o 013/12 (que visa instituir o Sistema Municipal de Ensino do município) e o 015/12 (Ficha Limpa para secretários municipais). Além desses, estão na mesma situação, os projetos da Mesa Diretora da Casa que tratam da remuneração dos vereadores, e prefeito e vice-prefeito para o quadriênio 2013/2016.

Ascom/SJB

Um comentário:

  1. Desrespeitar a justiça não é só em São João da Barra em Campos dos Goytacazes o Executivo sabe fazer isso muito bem, veja a ocupação da prefeita cigarra na sede da prefeitura.

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