quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Quatro mil servidores contratados de Quissamã podem ser demitidos

Prefeitura alega que ainda não foi notificada quanto à decisão
Prefeitura alega que ainda não foi notificada quanto à decisão

Cerca de quatro mil servidores contradados da Prefeitura de Quissamã podem ser demitidos. A decisão é do desembardador, José Antônio Teixeira da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 1ª Região que manteve sentença de primeira instância, determinando que o prefeito do município, Armando Carneiro (PSC), demita trabalhadores que não tenham engressado na Prefeitura a partir de concurso público.

Segundo a sentença, o Prefeito será obrigado a promover concurso em até 180 dias da decisão. Entretanto, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Quissamã, informou, por telefone, que o órgão ainda não foi oficialmente comunicado da decisão. 

A ação foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho, movida a partir de denúncia apresentada pelo Sindicato dos Servidores do Município, desde 2010. 

Em entrevista ao G1, o presidente do Sindicato dos Servidores de Quissamã, José Carlos Manhães, que existiriam muitas irregularidades nas contratações. Segundo ele, muitos funcionários receberiam até menos de um salário mínimo. 

O sindicalista denuncia que, ao todo, são quatro mil funcionários contratados pela Prefeitura, enquanto os concursados somam menos de dois mil. 

Segundo nota publicada no dia três de setembro deste ano no site da Prefeitura de Quissamã, o Prefeito, Armando Carneiro, já havia mencionado de que iria recorrer da decisão Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o objetivo de manter o emprego dos servidores.

À época, a Procuradoria do município explicou que as terceirizações não são proibidas por lei e que, em julgamento referente, o Tribunal Regional Federal (TRF) teria admitido que a necessidade de realização de concursos públicos municipais deve ser determinada pelo prefeito.

A Procuradoria destaca ainda que o fenômeno de terceirizações vem sendo acolhido junto aos tribunais superiores, que entendem, por sua prática, com relação à prestação de serviços, que não configuram atividades típicas da administração pública.
Redação / G1/ Site ururau

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