domingo, 25 de novembro de 2012

Servidor público pode usar até 30% do pagamento para empréstimo

 

STJ decide que percentual do empréstimo pode ter desconto em folha de pagamento
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o servidor público só pode descontar 30% de seus vencimentos para pagamento de empréstimos com desconto em folha. A decisão foi tomada a partir do pedido de um servidor do Rio Grande do Sul para que se aplicasse a norma prevista no Decreto Estadual 43.337/04, que limita o desconto em folha a 30%.
A decisão foi da segunda turma que entendeu que, mesmo que a legislação estadual permita desconto maior que 30%, a norma não pode ser aplicada devido ao caráter alimentar da remuneração que é uma forma de seguro alimentício que garante que o servidor e sua família possam ter sempre disponível uma verba auxiliar de alimentação.
O Decreto 43.337 limitava o valor a 30%, mas foi alterado pelo Decreto Estadual 43.574/05, limitou os descontos facultativos e obrigatórios a 70% da remuneração mensal bruta.
Segundo o STJ, o servidor público que contrai empréstimos com entidades privadas, autorizando o desconto como forma de pagamento, em princípio não pode pretender o cancelamento unilateral perante a administração. Entretanto, o desconto deve estar limitado a 30% do valor da remuneração.
 
Fonte: Campos 24 Horas

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