sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

LEI COÍBE TÁXIS PIRATAS LIMITANDO VENDA DE TAXÍMETROS





A partir de hoje fica proíbida a comercialização de taxímetros e impressoras correspondentes  para pessoas físicas não credenciadas para o trabalho como taxista. É o que determina a lei nº 6.383/13, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo de ontem (10/01).

A nova regra teve origem em projeto do deputado Dionísio Lins (PP), para quem a medida dará um basta nos táxis piratas em circulação no estado. Ele defende que é injusta com os profissionais regularizados a venda indiscriminada e sem controle destes equipamentos. “De acordo com os taxistas que atuam na legalidade, é comum a compra de taxímetros e impressoras por pessoas sem documentação. Isso é um absurdo”, indigna-se.

O parlamentar explica que a renovação de frota dos táxis, impulsionada por lei de benefício fiscal, colocou muitos veículos sem permissão em circulação. “Agora ninguém poderá comprar equipamento nas lojas credenciadas sem comprovação. Assim, ninguém que tenha adquirido um táxi vendido por um permissionário poderá utilizar o veículo indevidamente”, explicou.

A lei punirá as lojas que descumprirem a proibição com multa de mil Ufirs, que poderá aumentar até 50 vezes em caso de reincidência. O texto prevê ainda que, uma vez constatada a infração, o poder público poderá notificar órgãos competentes, que providenciarão o fechamento do estabelecimento e a suspensão de seu registro. Concessões ou permissões também poderão ser cancelados unilateralmente.

Fonte: Alerj

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