segunda-feira, 24 de junho de 2013

Estado de Alerta é aprovado na Câmara




VEREADOR FRED MACHADO
 

Aprovado na Câmara Municipal projeto do vereador Fred Machado que institui ESTADO DE ALERTA contra a dengue e dispõe sobre a prevenção e controle da transmissão e a atenção primária à saúde nos casos de dengue no Município de Campos e dá outras providências. Segundo o vereador, os munícipes e aos responsáveis pelos estabelecimentos edificados ou não, públicos, privados ou mistos, compete à adoção de todas as medidas necessárias à manutenção de suas propriedades limpas, sem acúmulo de lixo e de materiais inservíveis, de modo a evitar o surgimento de condições que propiciem a instalação e a proliferação dos vetores causadores da dengue.

                                               

Os Secretários Municipais de Saúde e de Defesa Civil, ou autoridade por eles designada, poderá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença e combate ao seu vetor, nos termos dos artigos 11, 12 e 13 da Lei nº. 6.259, de 30 de outubro de 1975, e do artigo 6º, inciso I, alíneas “a” e “b”, e inciso II, e 18, inciso IV, alíneas “a” e “b”, da Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de1990, sem prejuízo das demais normas pertinentes.

 

Explica Fred Machado, que os Secretários Municipais de Saúde e de Defesa Civil poderão solicitar a atuação complementar do Estado e da União, nos termos da Lei nº. 8.080/90, visando ampliar a eficácia das medidas a serem adotadas, garantir a saúde pública e evitar o alastramento da doença a outras regiões do Estado.



“Considerando que, segundo análises epidemiológicas da Secretaria Municipal de Saúde o município conta com 2.846 casos de dengue, podendo, dentro de pouco tempo, se efetivar uma epidemia no Município; Considerando que, a teor do Art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Poder Público, a quem compete garanti-la mediante a adoção de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação e, ainda que aproximadamente 82% dos criadouros do Aedes Aegypti estão dentro das residências, é mais do que justo a aprovação desta Lei, pois o combate efetivo e eficaz à proliferação do mosquito Aedes Aegypti depende da indispensável mobilização da sociedade e participação da população”, conclui Fred.
 
Por Márcia Lemos

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