terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

TJ REVOGA DECISÃO E PEDÁGIO VOLTA A SER COBRADO



 Fonte:  Ururau 

 

Com liminar da 1 ª Vara Cível de Campos cassada, Cobrança Volta imediatamente



A assessoria da Autopista Fluminense comunicou atraves de nota Opaco los decisão proferida Nesta terça-feira (11/02), de Efeito Imediato, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Pedido de Suspensão n. 0001828 - 41.2014.8.19.000 cassou a liminar concedida Pelo Juízo de Direito da 1 ª Vara Cível de Campos, Opaco impedia a Cobrança da tarifa de Pedágio NAS Praças Fazer km 40 e km 123 da BR-101/RJ Fazer, na Região de Campos dos Goytacazes.
Condição Nesta, a Autopista Fluminense restabelecerá imediatamente hum Cobrança da tarifa NAS respectivas Praças.
MESMO COM ESSA decisão, Opaco revoga a liminar, a Dara Continuidade Autopista Fluminense à Ação Civil Pública Opaco tramita na Justiça Federal los Campos, exercendo SUA Defesa e apresentando Documentos e Informações sobre OS Fatos alegados Pelo Ministério Público Estadual, mesmos PDIs discorda DOS, UMA Vez Que cumpre o estabelecido no Contrato de Concessão e Temperatura plena Convicção de Que Tal Fato Sera, Sera, Sera reconhecido Pela Justiça.


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