quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Câmara aprova Refis para empresas em débito com a prefeitura‏





A Câmara campista aprovou na sessão desta quarta-feira (27) dois projetos de lei enviados pelo gabinete da Prefeita Rosinha Garotinho. O primeiro deles, n°0093, institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis/Campos) destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao município. O outro projeto, n°0097, altera a lei n° 8.570, sobre o Refis voltado para o Fundo de Desenvolvimento de Campos (Fundecam), aumentando o prazo para os interessados participarem.
Para participar do Refis/Campos o interessado deve procurar a Secretaria de Fazenda Municipal, localizada na Rua Treze de Maio número 129, até o dia 12 de setembro deste ano. O programa é voltado para a regularização de débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2013. Lembrando que o Refis/Campos não cobre débitos pertencentes ao Fundecam.
Em nome da oposição, o vereador Marcus Welber, lembrou a importância do Refis/Campos por possibilitar um regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos. “É um projeto viável e que possibilita essa regularização por parte da população. Apenas achei um tempo curto até o dia 12 para que os interessados possam aderir”, disse Marcão sobre o projeto aprovado por unanimidade.
O líder da bancada do governo, vereador Paulo Hirano, explicou o fato do programa abrir uma janela para regularização dos débitos, em alguns casos com total desconto de juros e multa. “A divulgação será feita em massa no sentido de divulgar esse período para que essas pessoas ainda devedoras busquem o financiamento”, explicou.
Para o Fundecam a Câmara aprovou o projeto que amplia o prazo para que os interessados participem do Refis/Fundecam. O prazo para adesão vai até o dia 31 de outubro de 2014. O Refis/Fundecam tem por finalidade propiciar aos contribuintes que possuem débitos com o Fundecam, a oportunidade de regularizar sua situação com o pagamento em parcelas.
Veja abaixo as tabelas com as reduções fixadas para o REFIS/CAMPOS:
Débitos até R$5.000,00
Desconto
Desconto
Forma de pagamento
Juros
Multa
À vista
100%
100%
Em até 06 parcelas
80%
80%
Em até 12 parcelas
70%
70%
Em até 24 parcelas
60%
60%
Em até 36 parcelas
50%
50%


Débitos até R$5.000,01 a R$50.000,00
Desconto
Desconto
Forma de pagamento
Juros
Multa
À vista
60%
60%
Em até 06 parcelas
50%
50%
Em até 12 parcelas
45%
45%
Em até 24 parcelas
30%
30%
Em até 36 parcelas
15%
15%


Débitos acima de R$50.000,01
Desconto
Desconto
Forma de pagamento
Juros
Multa
À vista
45%
45%
Em até 06 parcelas
35%
35%
Em até 12 parcelas
30%
30%
Em até 24 parcelas
15%
15%
Em até 36 parcelas
10%
10%


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