quinta-feira, 9 de junho de 2016

“Meninas de Guarus”: Operação para cumprir 14 mandados de prisão

Por Suzy, em 09-06-2016 - Folha da Manhã



O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e a Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) realizam operação, na manhã desta quinta-feira (09/06), para cumprir mandados de prisão contra 14 pessoas condenadas pela juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza no caso de exploração sexual de crianças e adolescentes no processo conhecido como “Meninas de Guarus”.
Entre os condenados estão o ex-vereador e ex-deputado Nelson Nahim Matheus de Oliveira ; o também ex-vereador Marcus Alexandre dos Santos Ferreira; o ex-presidiário Leilson Rocha da Silva, mais conhecido como “Alex”; o policial militar Ronaldo de Souza Santos; e o empresário Renato Pinheiro Duarte, entre outros.
Os acusados foram condenados pelos crimes de quadrilha armada, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes entre outros. A maior pena aplicada foi de 31 anos para os condenados Leilson Rocha e Ronaldo Santos, sendo aplicada pena de 12 ao condenado Nelson Nahim.
De acordo com a denúncia, os réus mantinham e exploravam crianças e adolescentes, entre 8 e 17 anos de idade, em uma casa situada em Guarus, distrito de Campos dos Goytacazes, para fins de prostituição e exploração sexual. O lugar era mantido com as portas e janelas trancadas, com correntes e cadeados, sempre sob vigília armada. As vítimas eram obrigadas a consumir drogas, como cocaína, haxixe, crack, ecstasy e maconha, sem que pudessem oferecer resistência.


Crimes:
Os acusados foram condenados pelos crimes de quadrilha armada, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes entre outros.

PENAS, CONDENAÇÕES E ABSOLVIÇÕES:

A maior pena aplicada foi de 31 anos para os condenados Leilson Rocha e Ronaldo Santos
LEÍLSON ROCHA DA SILVA, VULGO “ALEX”, pelas práticas dos crimes previstos nos artigos: 148, III e IV, (quatorze vezes), n/f artigo 70, artigo 288, parágrafo único, artigo 230 § 1º, artigo 217-A, parágrafo 1º. (antigo 213), todos do Código Penal e artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, todos na forma do artigo 69
do Diploma Penal, bem como ABSOLVÊ-LO da prática do crime previsto no artigo 33,
c/c 40, IV, da Lei 11343/2006, com fulcro no artigo 386, VII, do CPP. ( Condenado pela prática de crimes de cárcere privado, formação de quadrilha, estupro de vulnerável, exploração sexual e exploração sexual de menor).
RONALDO DE SOUZA SANTOS pelas práticas dos crimes previstos nos artigos 148, III e IV, (quatorze vezes), n/f artigo 70, artigo 288, parágrafo único, artigo 230 § 1º, artigo 217-A, parágrafo 1º. (antigo 213), todos do Código Penal e artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 33, parágrafo 3º., c/c artigo 40, VI, da Lei 11343/2006, todos na forma do artigo 69 do Diploma Penal, bem como ABSOLVÊ-LO da prática do crime previsto no artigo 33, c/c 40, IV, da Lei 11343/2006, com fulcro no artigo 386, VII, do CPP. (Condenado pela prática de crimes de cárcere privado, formação de quadrilha, estupro de vulnerável, exploração sexual e exploração sexual de menor)

Ex-vereador Nelson Nahim – 12 anos
NELSON NAHIM MATHEUS DE OLIVEIRA pela prática dos crimes previstos nos artigos 217-A, parágrafo primeiro (antigo 213, c/c 224, “c “), em relação à vítima M., 344, ambos do CP e artigo 244-A, do ECA, todos na forma do artigo 69, do Código Penal. (Condenado pela prática de crimes de estupro de vulnerável, exploração sexual de menor e ameaça a testemunhas do processo)

Empresário Renato Duarte – 14 anos
RENATO PINHEIRO DUARTE pela prática dos crimes previstos nos artigos 230 § 1º, 217-A, parágrafo primeiro (antigo 213, c/c 224, “c “), em relação à vítima M., ambos do CP e artigo 244-A, do ECA, todos na forma do artigo 69, do Código Penal, bem como ABSOLVÊ-LO da prática de crime de estupro de vulnerável em relação à vítima L., na forma do artigo 386, VII, do CPP. (Condenado pela prática de crimes de estupro de vulnerável, exploração sexual e exploração sexual de menor)

Thiago Machado Calil e Fabricio Trindade Calil – 25 anos e 8 meses
THIAGO MACHADO CALIL pelas práticas dos crimes previstos nos artigos 148, III e IV, (quatorze vezes), n/f artigo 70, artigo 288, parágrafo único, artigo 230 § 1º, artigo 217-A, parágrafo 1º. (antigo 213), todos do Código Penal e artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, todos na forma do artigo 69 do Diploma Penal, bem como ABSOLVÊ-LO da prática do crime previsto no artigo 33, c/c 40, IV, da Lei 11343/2006, com fulcro no artigo 386, VII, do CPP. (Condenado pela prática de crimes de cárcere privado, formação de quadrilha, estupro de vulnerável, exploração sexual e exploração sexual de menor)
FABRÍCIO TRINDADE CALIL pelas práticas dos crimes previstos nos artigos 148, III e IV, (quatorze vezes), n/f artigo 70, artigo 288, parágrafo único, artigo 230 § 1º, artigo 217-A, parágrafo 1º. (antigo 213), todos do Código Penal e artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 33, parágrafo 3º., c/c artigo 40, VI, da Lei 11343/2006, todos na forma do artigo 69 do Diploma Penal, bem como ABSOLVÊ-LO da 134 Processo: 0008528-30.2010.8.19.0014 prática do crime previsto no artigo 33, c/c 40, IV, da Lei 11343/2006, com fulcro no artigo 386, VII, do CPP. (Condenado pela prática de crimes de cárcere privado, formação de quadrilha, estupro de vulnerável, exploração sexual e exploração sexual de menor)

Fabio Lopes da Cruz, Dovany Salvador Lopes da Silva, Gustavo Ribeiro Poubaix Monteiro, Robson Silva de Barros Costa – a 8 anos de reclusão
FÁBIO LOPES DA CRUZ pela prática do crime previsto no artigo 217- A, parágrafo primeiro (antigo 213, c/c 224, “c “), do CP. (Condenado pela prática de crime de estupro de vulnerável)
DOVANY SALVADOR LOPES DA SILVA BATISTA pela prática do crime previsto no artigo 217-A, parágrafo primeiro (antigo 213, c/c 224, “c “), do CP, bem como ABSOLVÊ-LO do crime previsto no artigo 244-A, do ECA, na forma do artigo 386, VII, do CPP. (Condenado pela prática de crime de estupro de vulnerável)
GUSTAVO RIBEIRO POUBAIX MONTEIRO pela prática do crime previsto no artigo 217-A, parágrafo primeiro (antigo 213, c/c 224, “c “), do CP.  (Condenado pela prática de crime de estupro de vulnerável)
ROBSON SILVA DE BARROS COSTA pela prática do crime previsto no artigo 217-A, parágrafo 1º., do Código Penal (antigo 213, c/c 224 “c”., do CP) (Condenado pela prática de crime de estupro de vulnerável)

Ex-vereador Marcos Alexandre dos Santos Ferreira – 7 anos
MARCOS ALEXANDRE DOS SANTOS FERREIRA pela prática do crime previsto no artigo 217-A, parágrafo primeiro (antigo 213, c/c 224, “c “), do CP, bem como ABSOLVÊ-LO do crime previsto no artigo 244-A, do ECA, na forma do artigo 386, VII, do CPP.  (Condenado pela prática de crime de estupro de vulnerável)

Cleber Rocha da Silva – 6 anos e 6 meses
CLEBER ROCHA DA SILVA pela prática do crime previsto no artigo 217-A, parágrafo primeiro (antigo 213, c/c 224, “c “), do CP.  (Condenado pela prática de crime de estupro de vulnerável)

Empresário Jayme Cesar de Siqueira – 6 anos
JAYME CÉSAR DE SIQUEIRA pela prática do crime previsto no artigo 217-A, parágrafo primeiro (antigo 213, c/c 224, “c “), do CP.  (Condenado pela prática de crime de estupro de vulnerável)

Sergio Crespo Gimenes Junior -1 ano e 6 meses
SÉRGIO CRESPO GIMENES JUNIOR pela prática do crime previsto no artigo 344, do Código Penal. (Condenado pela prática de crime ameça a testemunhas do processo)

FORAM ABSOLVIDOS:
SANDRA LÚCIA FARIA DO NASCIMENTO, RODRIGO FARIA DO NASCIMENTO, LUÍS AUGUSTO NUNES MACIEL, JOSÉ SIQUEIRA DE AZEVEDO, ROBSON CARDOSO MARINS E EVERALDO DE SANTANA.
Atualização:
Até agora 12 prisões foram efetuadas. Gustavo Peçanha e Dovany Salvador estão foragidos.
(Fonte: Assessoria do MP)
Saiba mais sobre o caso aqui
Defesa:
Advogado de Renato Duarte e Marcus Alexandre, João Paulo Granja de Abreu, destacou que o caso ocorreu em 2007 e que irá seguir a posição atual do STJ, segundo o qual quem responde em liberdade, recorre em liberdade. Ele disse, ainda, que entrará com pedido de liberdade e ressaltou que seus clientes negam qualquer participação no caso.
O ex-deputado Anthony Garotinho divulgou nota sobre a prisão, criticando o fato de a GloboNews ter ligado seu nome ao de Nelson Nahim, seu irmão. Veja a nota abaixo:

Lamento o comportamento da Globo News nesta manhã ao noticiar o caso “Meninas de Guarús”, que resultou na prisão de onze pessoas acusadas, entre outros crimes, de pedofilia. Entre os condenados estão policiais militares, empresários e o meu irmão mais velho, Nelson Nahim, que é advogado e político em Campos. A repórter da Globo News, num flash de 3 minutos em rede nacional, fez questão de afirmar cinco vezes que um dos presos condenado a 12 anos é irmão do ex-governador Anthony Garotinho. Isso é anti jornalismo porque ninguém pode ser responsabilizado por esse tipo de comportamento que é atribuído a um membro de sua família. Além disso, lamentavelmente, a política me afastou do meu irmão há mais de 6 anos, nunca mais nos falamos, inclusive na última eleição ao governo do Estado, ele foi candidato a deputado federal na coligação liderada pelo PMDB, e foi um dos coordenadores da campanha de Pezão no município de Campos contra mim. Amar um irmão não significa concordar com suas atitudes nem pessoais nem políticas. Sinceramente a Globo mais uma vez passa dos limites, e mostra sua falta de escrúpulos num momento de dor familiar tentando me associar ao fato, como se eu tivesse alguma responsabilidade pelos atos de meu irmão mais velho. Meu conforto às famílias que foram envolvidas como vítimas nesse episódio, afinal são meninas, e também aos familiares de todos os que foram presos nessa manhã, que obviamente também não têm culpa de nada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário