quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Bancos não podem cobrar juros após a greve

Campos 24 Horas
Consumidores campistas estarão isentos de pagamento de multas, juros e correção monetária nas contas vencidas no período da greve

Foi deferido pela 2º Vara de Justiça da Comarca de Campos dos Goytacazes o pedido de liminar proposto pela Superintendência do Procon/Campos, em face das instituições bancárias estabelecidas no município. Esta decisão alcança os bancos do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, HSBC e Múltiplo. Já a ação proposta na Justiça Federal, em face da Caixa Econômica Federal ainda não foi julgada.
O departamento jurídico do órgão municipal de defesa do consumidor peticionou um pedido de tutela de urgência em razão da greve dos bancários, sendo que, por este motivo, os serviços prestados por estas instituições estão seriamente comprometidos. Mesmo sendo oferecidos alguns serviços alternativos, é certo que muitos consumidores não estão conseguindo honrar seus compromissos por total falta de opção ou por desconhecer o modo operacional dos caixas eletrônicos, o que pode, inclusive, trazer prejuízos financeiros a esses consumidores hipossuficientes.
O pedido de liminar atende apenas aos consumidores do município de Campos, fundados exclusivamente nos atrasos ocorridos em razão da greve. Sendo assim os consumidores campistas estarão isentos de pagamento de multas, juros e correção monetária nas contas vencidas no período da greve.
De acordo com a superintendente do Procon/Campos, Dr.ª Rosangela Tavares o pleito atende ao direito dos consumidores. “Não podemos conceber que os consumidores sejam compelidos ao pagamento de penalidades, pelas quais não deu causa. Esclarecemos que os consumidores devem pagar suas contas se forem oferecidas condições alternativas para este pagamento”, destaca Dr. Rosangela Tavares.

Portanto, os consumidores campistas poderão efetuar o pagamento de suas contas, boletos, carnês ou qualquer dívida pagável através do sistema bancário, tão logo sejam abertas as agências dos bancos citados, no primeiro dia de funcionamento, com isenção de encargos decorrentes de eventual atraso fundado exclusivamente na greve bancária, sob pena de multa de R$ 100,00 por cada ato praticado pelos requeridos, em desacordo com a decisão Judicial.

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